Exame Toxicológico


O exame toxicológico não é uma exigência do DETRAN, mas da Lei Federal 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros. Por força dessa Lei, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicou a Resolução 583/2016 regulamentando a questão.

Também é importante ficar claro que o exame toxicológico é exigido somente para a RENOVAÇÃO, ADICÃO ou MUDANÇA DE CATEGORIA da CNH, com ou sem Atividade Remunerada, especificamente para as seguintes categorias:

C: Veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (como caminhões);
D: Veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo);
E: Combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B (carro), C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.

Observado o prazo de validade da CNH, o condutor que for fazer a RENOVAÇÃO,ADIÇÃO ou MUDANÇA DE CATEGORIA da CNH, especificamente para as categorias C, D ou E, deverá:

- Realizar o exame toxicológico
- Após recebimento do laudo toxicológico, abrir o serviço de Renovação, Adição ou Mudança de categoria da CNH
- No dia agendado para a realização do exame médico, o cidadão deverá comparecer na clinica medica para a qual estiver agendado munido dos seguintes documentos:
- Requisição de exames
- Documento de identificação com foto (legível e dentro do prazo de validade)
- Comprovante de pagamento da taxa do serviço
- Laudo Toxicológico que deverá ser apresentado ao médico perito.


A responsabilidade de definir os locais para realização do exame toxicológico é única e exclusivamente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). A lista destes laboratórios está disponível no site do DENATRAN.

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